Prazos e Notificações

Aviso prévio no aluguel: como sair do imóvel sem pagar multas extras

A desocupação planejada começa com a notificação correta. Entenda a regra dos 30 dias, aprenda a redigir o aviso e saiba quando você está isento desta obrigação.

A Regra dos 30 Dias (Artigo 6º)

O Artigo 6º da Lei do Inquilinato estabelece que o locatário poderá denunciar o contrato por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Esta regra visa permitir que o proprietário tenha tempo para anunciar o imóvel e buscar um novo inquilino, evitando a vacância imediata.

Como notificar corretamente

A notificação de desocupação é um documento formal. Ela deve conter:

AO SR(A). [NOME DO LOCADOR/IMOBILIÁRIA]

Prezado(a),

Pela presente, eu [NOME DO INQUILINO], locatário do imóvel situado na [ENDEREÇO DO IMÓVEL], venho formalizar minha intenção de DESOCUPAR o referido imóvel no prazo de 30 dias a contar desta data.

Informo que a entrega definitiva das chaves ocorrerá no dia [DATA], após a realização da vistoria final e quitação de eventuais débitos pendentes.

Atenciosamente,

[CIDADE, DATA]

[ASSINATURA]

O que acontece se eu não avisar?

Se você simplesmente entregar as chaves amanhã sem ter avisado há 30 dias, o locador pode exigir o pagamento do aluguel e encargos relativos ao mês de aviso. Ou seja, você paga o aluguel de um mês que não vai morar.

Aviso Prévio vs. Multa de Rescisão

Não confunda os dois.

  • Aviso Prévio: É o tempo de antecedência da saída.
  • Multa de Rescisão: É a penalidade por sair antes do prazo final do contrato (ex: sair no mês 10 de 30).

Se você está no mês 10 de um contrato de 30 meses e quer sair, você deve dar os 30 dias de aviso E pagar a multa proporcional. Uma coisa não exclui a outra.

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Isenção por Transferência de Emprego

Conforme o parágrafo único do Art. 4º, o inquilino que é transferido pelo empregador para outra cidade está isento da multa, mas ainda assim deve dar o aviso prévio de 30 dias. A isenção é apenas da multa contratual, não do dever de avisar com antecedência.

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O sistema já configura as cláusulas de aviso conforme a lei.

Perguntas Frequentes sobre Aviso Prévio

Qual o prazo do aviso prévio no aluguel?

O prazo legal é de no mínimo 30 dias de antecedência para qualquer uma das partes (locatário saindo ou locador pedindo no fim do contrato).

O que acontece se eu sair sem dar o aviso prévio?

O locador tem o direito de cobrar o valor equivalente a um mês de aluguel e encargos, a título de indenização pela falta do aviso, conforme o Art. 6º da Lei 8.245/91.

Como devo enviar o aviso prévio?

Sempre por escrito. Pode ser por e-mail com confirmação de leitura, carta com AR (Aviso de Recebimento) ou até WhatsApp, desde que o contrato preveja este meio e haja confirmação da outra parte.

O dono pode me pedir para sair com 30 dias?

Apenas se o contrato estiver no fim do prazo estipulado ou já estiver correndo por prazo indeterminado (e houver motivo legal ou for contrato de 30 meses). No meio do prazo contratual, o dono não pode pedir o imóvel.

Preciso pagar aluguel durante os 30 dias de aviso?

Sim. O aviso prévio é um período de ocupação normal. Você avisa hoje, mora mais 30 dias pagando normalmente e entrega as chaves ao final.

Posso abater o aviso prévio da caução?

Apenas se houver acordo com o proprietário. Por lei, a caução tem outras finalidades, e o aluguel do mês de aviso deve ser pago em espécie.