Proteção Patrimonial

Garantias no contrato de aluguel: como escolher a proteção certa

A garantia é o coração financeiro do contrato. Saiba como funcionam o fiador, a caução e o seguro-fiança, e por que entender a lei evita que você fique desprotegido no momento da crise.

O que são garantias locatícias

No universo do aluguel, a garantia locatícia é um mecanismo jurídico que visa assegurar ao proprietário o recebimento dos aluguéis e encargos, além da preservação do imóvel, caso o inquilino não cumpra suas obrigações. Sem garantia, o risco do locador é total. Com a garantia correta, o locador tem um patrimônio ou uma empresa (seguradora) para acionar em caso de inadimplência.

As 4 Modalidades do Artigo 37

A Lei do Inquilinato permite apenas quatro caminhos. Qualquer "invenção" fora disso pode invalidar a proteção:

1. Caução

Pode ser em dinheiro (máximo 3 meses), bens móveis (carro, títulos) ou bens imóveis (hipoteca de outro imóvel). É a modalidade mais simples e rápida de formalizar.
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2. Fiança (Fiador)

É quando uma pessoa física ou jurídica (o fiador) assume a responsabilidade pela dívida com todo o seu patrimônio. É robusta, mas exige que o fiador seja idôneo e tenha bens penhoráveis.
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3. Seguro-Fiança Locatícia

O inquilino contrata uma seguradora. Se ele não pagar, a seguradora paga o dono e depois cobra o inquilino. É a garantia mais segura para o dono e a mais cara para o inquilino.

4. Cessão Fiduciária de Fundo de Investimento

Pouco usada em locações residenciais comuns, envolve o bloqueio de cotas de fundos de investimento como garantia da dívida.

Perigo: A Dupla Garantia

O erro mais grave de um locador é pedir "dois meses de depósito e mais um fiador". Isso é dupla garantia. Em uma ação judicial, o juiz pode anular ambas as garantias ou permitir que o inquilino escolha qual delas manter, além de multar o proprietário. Escolha apenas UMA e faça bem feito.

A Estratégia da Locação Sem Garantia

Muitos proprietários se assustam com a ideia de alugar sem garantia. No entanto, o Art. 59, § 1º, IXda Lei do Inquilinato dá um "superpoder" ao dono nessas situações: a possibilidade de despejo liminar.

Se não houver garantia no contrato, e o inquilino atrasar, o juiz deve conceder a liminar para desocupação em 15 dias, desde que o locador deposite uma caução judicial (3 meses). Em contratos com garantia, esse despejo rápido é muito mais difícil de conseguir.

Como escolher a melhor garantia para o seu caso

  • Para agilidade: Caução em dinheiro.
  • Para valor alto de aluguel: Seguro-fiança ou Fiador com múltiplos imóveis.
  • Para inquilino recém-chegado na cidade: Seguro-fiança ou Título de capitalização.
  • Para imóveis comerciais: Seguro-fiança ou Fiança bancária.
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Perguntas Frequentes sobre Garantias

Quais são as garantias permitidas na locação?

Conforme o Art. 37 da Lei do Inquilinato, existem quatro modalidades: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia; IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

Posso fazer um contrato sem garantia?

Sim! A locação sem garantia é perfeitamente válida e possui uma vantagem estratégica para o locador: permite o pedido de despejo liminar (em 15 dias) caso o inquilino atrase o aluguel, algo que contratos com garantia não permitem tão facilmente.

O proprietário pode exigir mais de uma garantia?

NUNCA. O parágrafo único do Art. 37 proíbe expressamente mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato. Se você exigir caução E fiador, a garantia pode ser anulada e você pode responder criminalmente por contravenção penal.

Qual a garantia mais barata para o inquilino?

Geralmente é o fiador (que é gratuito se houver alguém disposto a assumir o risco) ou a caução (onde o dinheiro é devolvido no final). O seguro-fiança é considerado caro por ser uma taxa anual sem devolução.

O que é o título de capitalização para aluguel?

É uma forma de caução de bens móveis (dinheiro) onde o inquilino compra um título e o vincula ao contrato. Se houver inadimplência, o locador resgata o valor. Se não houver, o inquilino resgata o valor no final.

A garantia cobre também as multas e o IPTU?

Sim, desde que o contrato especifique que a garantia abrange o aluguel e todos os encargos e acessórios da locação.

O inquilino pode trocar a garantia durante o contrato?

Sim, desde que o proprietário concorde e seja feito um aditivo contratual formalizando a troca.