Depósito caução de aluguel: entenda seus direitos e deveres
A modalidade de garantia mais popular do Brasil também é a que gera mais dúvidas. Saiba como formalizar o depósito, onde guardar o dinheiro e como garantir a devolução integral no final.
O que diz o Artigo 38 da Lei do Inquilinato
O depósito caução é uma forma de caução de bens móveis (dinheiro). A lei impõe limites rígidos para evitar abusos contra o locatário e garantir que o valor seja preservado.
A Conta Poupança Conjunta
Este é o ponto que quase ninguém cumpre, mas que a lei exige. O dinheiro não deve ir para a conta corrente pessoal do locador. O correto é abrir uma conta poupança específica para a caução, onde o resgate exige a assinatura de ambos ou a apresentação do contrato encerrado. Isso protege o inquilino contra o "sumiço" do dinheiro e o locador contra acusações de apropriação indébita.
Quando e como exigir a devolução
A devolução deve ser imediata após a entrega das chaves e a realização da vistoria final. O locador só pode reter valores se:
- Houver aluguéis ou encargos (luz, água, condomínio) atrasados.
- Houver danos no imóvel comprovados por laudo de vistoria de saída em confronto com o de entrada.
- Houver multas contratuais pendentes por infração de regras.
Cálculo dos Juros
Muitos proprietários devolvem apenas o valor nominal (o que receberam no início). Isso é ilegal. O locatário tem direito ao valor atualizado pelos índices da poupança. Se o dinheiro ficou parado por 30 meses, o rendimento acumulado pode ser significativo e pertence inteiramente ao inquilino.
Riscos para o Proprietário que aceita depósito
Embora pareça bom ter o dinheiro na mão, 3 meses de aluguel é uma garantia considerada "baixa" pelo mercado. Em uma ação de despejo que dura 8 meses, o depósito cobrirá apenas uma pequena parte da dívida. Por isso, para aluguéis de alto valor, o seguro-fiança ou o fiador com múltiplos imóveis são mais indicados.
Contrato com Cláusula de Caução
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Uma alternativa moderna que elimina a briga pela conta poupança é o Título de Capitalização. O inquilino compra o título, o valor fica bloqueado na seguradora e volta para ele no final. É mais profissional e seguro para ambos.
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Perguntas Frequentes sobre Depósito
O depósito caução pode ser de 4 meses?
NÃO. A Lei do Inquilinato (Art. 38, § 2º) é taxativa: a caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a três meses de aluguel. Cobrar mais que isso é contravenção penal.
O dinheiro rende juros para o inquilino?
Sim. A lei exige que o valor seja depositado em caderneta de poupança. No final do contrato, o inquilino tem direito a receber o valor principal mais todos os rendimentos do período.
O dono pode usar o dinheiro durante o contrato?
NUNCA. O dinheiro pertence ao inquilino e serve apenas como garantia. O locador não pode usar o valor para reformas pessoais ou investimentos enquanto a locação estiver vigente.
Posso pagar o último mês com a caução?
Pela lei, não. O aluguel deve ser pago até o último dia. A caução só deve ser liberada após a entrega das chaves e vistoria. No entanto, locador e locatário podem fazer um acordo por escrito para abater o último mês.
E se o imóvel for vendido, quem devolve a caução?
O novo proprietário assume todas as obrigações do contrato, inclusive o dever de devolver a caução ao inquilino no encerramento da locação.
O que acontece se o dono não devolver a caução?
O inquilino deve notificar o dono formalmente. Se não houver devolução em até 5 dias após a vistoria aprovada, o inquilino pode entrar com ação de cobrança, exigindo o valor com juros e correção.