Legislação Comentada

Artigo 4º da Lei do Inquilinato: a regra de ouro da desocupação

Entenda cada palavra do artigo que define quem pode sair, quem pode pedir o imóvel e como a multa proporcional deve ser aplicada na prática jurídica brasileira.

Transcrição Literal do Artigo 4º

"Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que dispõe o § 2º do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência."

A Proibição ao Locador

A primeira parte do artigo é um "freio" ao proprietário. Se você fez um contrato de 30 meses, você não pode pedir o imóvel no mês 10, mesmo que ofereça pagar multa ao inquilino. O direito à moradia do locatário é protegido durante todo o prazo assinado. O dono só retoma antes do prazo se houver quebra de contrato (falta de pagamento) ou por acordo mútuo.

O Direito de Devolução do Locatário

Diferente do dono, o inquilino pode "mudar de ideia" e sair a qualquer momento. A lei reconhece que a vida das pessoas muda. No entanto, para equilibrar o prejuízo do dono que contava com aquela renda, o inquilino deve pagar a multa proporcional.

O que significa "proporcional"?

Significa que a multa é uma "escada" que diminui a cada dia. Se a multa total é R$ 3.000,00 para 30 meses, cada mês "vale" R$ 100,00 de multa. Se o inquilino usou 20 meses, ele "pagou" R$ 2.000,00 da multa com sua permanência. Ao sair, ele deve apenas os R$ 1.000,00 relativos aos 10 meses que faltam.

A Exceção da Transferência de Emprego

O parágrafo único cria uma cláusula de escape legal. Se o inquilino for transferido pela empresa (não vale se ele pedir demissão para ir para outro emprego), ele não paga multa. Mas atenção aos requisitos:

  • Deve ser transferência determinada pelo empregador.
  • Deve ser para outra localidade (cidade diferente).
  • Deve haver notificação por escrito com 30 dias de antecedência.

Blindagem Jurídica Ativa

Todos os contratos gerados pelo MeuContratoDeAluguel citam expressamente o Artigo 4º e o seu parágrafo único. Isso evita que proprietários tentem cobrar a multa integral por ignorância da lei e dá segurança ao inquilino que precisa se mudar por motivos profissionais.

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O que dizem os Tribunais (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça reforça que a multa do Artigo 4º tem natureza compensatória. Ou seja, ela serve para compensar o locador pela vacância inesperada. Por isso, se o locador conseguir alugar o imóvel imediatamente após a saída do inquilino anterior, alguns juízes podem até reduzir ainda mais a multa, embora a regra da proporcionalidade temporal seja a mais aplicada.

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Perguntas Frequentes sobre o Artigo 4º

O que diz o caput do Artigo 4º?

Ele proíbe o locador de reaver o imóvel durante o prazo do contrato, mas permite que o locatário o devolva pagando a multa proporcional pactuada.

O que acontece se o contrato não prevê multa?

O Artigo 4º diz que, na falta de multa pactuada, ela será fixada judicialmente. Por isso, nunca faça um contrato sem estipular o valor da multa.

Como funciona a isenção do parágrafo único?

O inquilino fica livre da multa se for transferido pelo empregador para outra cidade, desde que notifique o dono com 30 dias de antecedência.

A regra do Artigo 4º mudou com a Lei 12.112/09?

Sim, a reforma de 2009 deixou explícito que a multa deve ser sempre proporcional ao tempo de cumprimento, acabando com a discussão sobre multas integrais.

O Artigo 4º vale para contratos comerciais?

Sim, aplica-se integralmente às locações não residenciais.

O juiz pode reduzir uma multa prevista em contrato?

Sim, com base no Código Civil (Art. 413), se o juiz entender que a multa pactuada é manifestamente excessiva, ele pode reduzi-la, além da proporcionalidade do Art. 4º.